lEI N° 1977, DE 25 de novembro DE 1981

 

Dispõe sobre a abertura de um crédito suplementar de       Cr$1.182.015,36 (um milhão, cento e oitenta e dois mil e quinze cruzeiros e trinta e seis centavos), para reforço de dotação orçamentária que especifica.

 

José Miranda Campos, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE Lei:

 

Art. 1º  Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no Departamento de Finanças, em sua Seção de Orçamento e Contabilidade, um crédito suplementar de Cr$1.182.015,36 (um milhão, cento e oitenta e dois mil e quinze cruzeiros e trinta e seis centavos), para reforço da seguinte dotação orçamentária vigente:

 

200   GABINETE DO PREFEITO E DEPENDÊNCIAS

 

201   Gabinete do Prefeito

 

201.3111.03070202.001        Manutenção dos Serviços Subsídio do Prefeito

 

3111       Pessoal Civil (F.P.M.) Representante do Prefeito................................. Cr$ 510.998,42

 

3111       Pessoal Civil Representação do Vice Prefeito..................................... Cr$ 447.344,59

 

3111       Pessoal Civil          Cr$ 223.672,35

 

TOTAL    Cr$1.182.015,36

 

Parágrafo único.  o crédito suplementar a que se refere este artigo será coberto com os recursos decorrentes do excesso de arrecadação a se verificar no corrente exercício.

 

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 25 de novembro de 1981.

 

José Miranda Campos

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.