Art. 1º Fica o Executivo Municipal
autorizado a outorgar concessão, mediante concorrência pública, para exploração
do matadouro municipal.
Art. 2º Do contrato de concessão
deverão constar, dentre outras, as seguintes cláusulas:
I - prazo
de 20 (vinte) anos, a partir da data de sua assinatura;
II - direto
de preferência ao concessionário, em igualdade de condições com terceiros, caso
haja nova concorrência visando outorga de concessão para exploração do
matadouro municipal, após o vencimento do contrato;
III - que
o concessionário gozará do Benefício da isenção de todos os tributos municipais
que incidirem cobre o prédio do matadouro municipal, bem como de todas as taxas
que recaírem sobre o abate de gado bovino, durante o prazo da concessão;
IV - que
o concessionário se obriga a proceder a todas as reformas, ampliações e
melhoramentos que forem necessárias e exigidos pelos órgãos competentes, tanto
no prédio como nas instalações do matadouro municipal;
V - que
o concessionário se obriga a manter o prédio do matadouro municipal, com todas
as suas instalações, em bom estado de conservação. Higiene e limpeza;
VI - multa
de cinco (5) a vinte (20) salários referência, no caso de infração, por parte
do concessionário, de qualquer das cláusulas do Contrato e do Regulamento do
Matadouro Municipal;
VII - proibição
de ser o contrato cedido ou transferido, no todo ou em parte, a terceiros, sem
expresso consentimento da Prefeitura;
VIII - que
o concessionário se obriga a devolver o prédio do matadouro municipal, com
todas as suas instalações, e em bom estado de conservação, após o término do
contrato, sem direito a qualquer indenização ou retenção por benfeitorias
realizadas.
Art. 3º Fica o Executivo Municipal
autorizado a expedir o competente Regulamento do Matadouro Municipal, no prazo
de trinta (30) dias, a contar da data da publicação da presente lei.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Caçapava.