Art. 1º Fica o Executivo Municipal Autorizado a doar ao Museu Histórico Pedagógico “Ministro José de Moura Resende”, esta cidade, os seguintes objetos considerados inservíveis:
1 – duas máquinas registradoras
2 – um baú de zinco
3 – uma máquina de somar marca Hilton
4 – nove troféus
5 – um porta guarda-chuva
6 – uma placa de bronze “Independência do Brasil”
7 – um nível
8 – uma balança e precisão
9 – uma máquina de sinetar
10 – uma prensa manual
11 – um conjunto de medidas e
12 – um telefone
13 – um bebedouro
14 – um dispositivo para sorteio
15 – uma placa de bronze de José Bonifácio, comemorativa de 100 anos da Independência do Brasil.
16 – uma medalha de honra pela participação da cidade na Revolução e 1932.
17 – duas luminárias
18- uma balança para granes volumes
19 – um pulverizador de latão de 1918
20 – um componente de latão para gasômetro
21 – quatro placas de licenciamento de carroça, charrete o carro de boi
22 – uma cadeia escolar com pé e ferro.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.