Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder, no presente exercício, auxílio às entidades assistenciais abaixo indicadas, nas importâncias e com as finalidades seguintes:
I – os Hospital e Maternidade Nossa Senhora da Ajuda, para aquisição de roupas de cama: Cr$ 15.000,00 (quinze mil cruzeiros);
II – ao Asilo São Vicente de Paulo – Conferência de São José, para reformas gerais nas instalações: Cr$ 25.000,00 (vinte e cinco mil cruzeiros);
III – à Sociedade São Vicente de Paulo, Vila Vicentino - Obra Unida, para reformas gerais de sua instalação: Cr$ 25.000,00 (vinte e cinco mil cruzeiros);
IV – à Casa da Criança de Caçapava para construção do piso da quadra de esportes e outras dependências: Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros);
V – ao Ler Vicentino de Caçapava – Obra Unida à Sociedade São Vicente de Paulo, para aquisição de móveis, utensílios e roupas e cama; Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros).
Art. 2º Para
atender a despesa decorrente do disposto nesta lei, fica o Executivo Municipal
autorizado a proceder à abertura, na Diretoria de Finanças,
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.