LEI Nº 1673, DE 23 de dezembro DE 1975
Dispõe sobre a abertura de crédito especial, para o fim que especifica e dá
outras providências.
EDMIR VIANA DE MOURA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO E SÃO
PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A
SEGUINTE LEI.
Art. 1º Fica
o Poder Executivo autorizado a abrir, na Diretoria e Finanças, em sua Seção
de Orçamento e Contabilidade, um crédito especial até a importância de Cr$
1.350.000,00 (um milhão trezentos e cinqüenta mil cruzeiros), para ser aplicada
na aquisição de área e construção de um novo edifício, destinado a abrigar as
atuais unidades de ensino instalados no prédio recentemente alienado à Caixa
Econômica Federal, nos termos da Lei nº 1655, de 16 e outubro de 1975.
Art. 2º Os
recursos necessários para cobertura de crédito especial de que trata esta lei
serão obtidas mediante redução parciais ou totais de dotações constantes de
orçamento-programa do presente exercício, nos termos da legislação que rega a
espécie.
Art. 3º Esta
lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de Caçapava, 23 de dezembro de 1975.
EDMIR VIANA DE MOURA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Câmara Municipal de Caçapava.