LEI Nº 1671, DE 19 de dezembro DE 1975

 

Autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio com o Governo do Estado de São Paulo, por sua Secretaria de Esportes e Turismo, visando à construção de Centro Esportivo em terreno de propriedade do Estado e situado neste Município.

 

EDMIR VIANA DE MOURA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO E SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI.

 

Art. 1º  Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com o Governo do Estado de São Paulo, por sua Secretaria de Esportes e Turismo, visando à construção de um Centro Esportivo em terreno de propriedade da Fazenda do Estado, situado neste Município criando a Secretaria com a importância de até Cr$ 1.000.000,00 (um milhão de cruzeiros), para o fim colimado e cabendo à Prefeitura aplicar as quantias recebidas unicamente na execução e empreendimento, bem como suplementá-las no caso de despesa ultrapassar o valor previsto, obedecidos os requisitos legais exigíveis para a efetuação de despesas públicas.

 

Art. 2º  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e, especialmente, a Lei nº 1569, de 03 de outubro de 1973.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 19 de dezembro de 1975.

 

EDMIR VIANA DE MOURA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.