LEI COMPLEMENTAR Nº 163, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2001

 

 

Projeto de Lei Complementar no. 07/2001

Autor: Vereador Milton Garcez Gandra

 

Modifica a redação do artigo 2º da Lei Complementar no. 13/90 (Delimitações dos perímetros urbano e de expansão urbana do Município de Caçapava).

 

Art. 1  Fica modificado o artigo 2º da Lei Complementar nº 13, de 29 de agosto de 1990, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 2º - A ÁREA CONSIDERADA DE EXPANSÃO URBANA DO MUNICÍPIO DE CAÇAPAVA, fica determinada como sendo a ÁREA compreendida entre o perímetro urbano anteriormente descrito e uma linha imaginária que acompanha o referido perímetro, mantendo uma distância constante de 4.000 (quatro mil metros) acrescida das áreas das ZONAS INDUSTRIAL LESTE E OESTE com suas delimitações fixadas na planta oficial, na escala de 1:20.000.” (RN)

 

Art. 2º  Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei Complementar no. 82, de 20 de setembro de 1996.

 

 

 

CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, 12 de novembro de 2001

 

 

Luiz Eduardo Corrêa Lima

Presidente

 

 

Reinalma Montalvão                                              José Ferreira da Cunha

1ª Secretária                                                          2º Secretário