Art. 1º Fica o Sr. Prefeito Municipal autorizado a ceder, em comodato, à Sociedade Civil de Educação Presidente Médici, com sede nesta cidade, a imóvel a ser construído pela Municipalidade, em terreno próprio, situado no local denominado “Lazareto”, tudo conforme projeto anexo o que fez parte da Tomada de Preços nº 36/74.
Art. 2º A sociedade comodatária se obriga a instalar e manter no prédio em questão, uma escola profissionalizante de 2º grau, assim definida pela lei Federal nº 5.692/71.
Art. 3º As condições do contrato, além das usuais e comuns, são as constantes das cláusulas que acompanham a presente lei e que dela ficam fazendo parte integrante.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.
CLÁUSULAS DO CONTRATO DE COMODATO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA E A SOCIEDADE CIVIL DE EDUCAÇÃO PRESIDENTE MÉDICI.
1ª) O prazo do presente contrato será de 5 (cinco) anos, podendo ser renovado a critério das portas;
2ª) Caberá à Sociedade Civil de Educação Presidente Médici na qualidade de comodatária, durante o prazo do contrato, executar todas as quaisquer obras que se tornarem necessárias à segurança, conservação e higiene de prédios;
3ª) As benfeitorias e reformas que importarem em alteração da estrutura externa de imóvel, só poderão ser executadas com expressa autorização do executivo, e serão incorporadas ao imóvel, não podendo em nenhuma hipótese constituírem objeto da indenização e retenção;
4ª) A Comodatária não poderá transferir, a nenhum título e contrato e comodato, nem dar ao prédio destinação diversa de estabelecido em seus estatutos sociais;
5ª) Após o funcionamento da escola a Comodatária ficará obrigada a segurar contra incêndio, idônea;
6ª) Em caso de sinistro fica a Prefeitura Municipal de Caçapava, desde logo, autorizada a receber a importância do prêmio de seguro, a reconstruir o prédio sinistrado as obras no prazo e 6 (seis) meses, salvo motivo de força maior devidamente justificado, a partir desse recebimento.