LEI Nº 1621, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1974

 

Considera de utilidade pública a Associação de Pais e Mestres do Centro Educacional SESI – nº 30 e lhe concede a subvenção que especifica.

 

EDMIR VIANA DE MOURA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO E SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI.

 

Art. 1º  É declarada de utilidade pública a Associação de Pais e Mestres do Centro Educacional SESI – nº 30, com sede nesta cidade.

 

Art. 2º  Fica concedida à mesma entidade, no corrente exercício, uma subvenção no valor de Cr$ 2.350, 00 (dois mil trezentos e cinqüenta cruzeiros).  

 

Art. 3º  Para atender as despesas decorrentes da execução da presente lei, fica o Executivo Municipal autorizado a abrir, na Diretoria de Finanças, em sua Seção de Orçamento e Contabilidade, um crédito especial de Cr$ 2.350,00 (dois mil trezentos e cinqüenta cruzeiros).

 

Art. 4º  O crédito especial a que se refere o artigo será coberto com os recursos provenientes da anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias vigentes:

 

CÓDIGOS

LOCAL             GERAL

6.1                  6                  EDUCAÇÃO E CULTURA

                      61                Ensino Primário

                                         Educação Cultura  e Recreação Infanto Juvenil

                                         Ensino Primário – 1º Grau

                      3000-61         Despesas Correntes

                      3200-61         Transferências Correntes

                      3210-61         Subvenções Sociais

                      3213-61         Instituições Estaduais............................................... 1.350,00

2.6                  66                Educação Física e Desportos

                      3000-66         Despesas Correntes

                      3100-66         Despesas de Custeio

                      3120-66         Material de Consumo................................................. 1.000,00

                                                       2.350,00

 

Art. 5º  O prazo para requerimento de subvenção, neste exercício, fica prorrogado para 22 de dezembro.

 

Art. 6º  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 16 de dezembro de 1974.

 

EDMIR VIANA DE MOURA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.