Art. 1º É declarada de utilidade pública a Associação de Pais e Mestres do Centro Educacional SESI – nº 30, com sede nesta cidade.
Art. 2º Fica concedida à mesma entidade, no corrente exercício, uma subvenção no valor de Cr$ 2.350, 00 (dois mil trezentos e cinqüenta cruzeiros).
Art. 3º Para
atender as despesas decorrentes da execução da presente lei, fica o Executivo
Municipal autorizado a abrir, na Diretoria de Finanças,
Art. 4º O crédito especial a que se refere o artigo será coberto com os recursos provenientes da anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias vigentes:
CÓDIGOS
LOCAL GERAL
6.1 6 EDUCAÇÃO E CULTURA
61 Ensino Primário
Educação Cultura e Recreação Infanto Juvenil
Ensino Primário – 1º Grau
3000-61 Despesas Correntes
3200-61 Transferências Correntes
3210-61 Subvenções Sociais
3213-61 Instituições Estaduais............................................... 1.350,00
2.6 66 Educação Física e Desportos
3000-66 Despesas Correntes
3100-66 Despesas de Custeio
3120-66 Material de Consumo................................................. 1.000,00
2.350,00
Art. 5º O prazo para requerimento de subvenção, neste exercício, fica prorrogado para 22 de dezembro.
Art. 6º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.