Art. 1º Ficam os funcionários do Quadro de Pessoal Fixo da Câmara Municipal de Caçapava, enquadrados, para efeito de vencimentos, Pás seguintes referências constantes da escala a que se refere o inciso II do art. 21, da Lei Municipal nº 1.327, de 4/9/1969 e alterações subseqüentes:
a) na Referência 14, o cargo de Diretor da Secretaria, Referência 12;
b) na Referências 12, o cargo de Encarregado Geral de Expediente, Referência 9;
c) na Referência 5, o cargo de Servente-Contínuo-Porteiro, Referência 3;
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta lei, correrão à conta da verba Código Local 00.00 – Geral 3111-00 – Pessoal Civil, do orçamento para o exercício de 1974, suplementada se necessário.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de 1º de janeiro de 1974, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.