LEI Nº 1580, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1973

 

Modifica a redação do artigo 1º, da Lei Municipal nº 1.575/73.

 

EDMIR VIANA DE MOURA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  O artigo 1º da Lei Municipal nº 1.576, de 26 de novembro de 1973, passará a ter a seguinte redação:

 

"Art. 1º  Fica estabelecido a partir da data da promulgação desta lei, respeitada a Consolidação das Leis do Trabalho, o seguinte horário para abertura e fechamento dos estabelecimentos de crédito localizados neste Município, no que se refere ao atendimento ao público: - de 2ª a 6ª feira – abertura às 9,00 horas e fechamentos às 16,00 horas, sem interrupção."

 

Art. 2º  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogados as disposições   em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 13 de dezembro de 1973.

 

EDMIR VIANA DE MOURA

Prefeito municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.