LEI Nº 1579, de 13 de dezembro de 1973

 

Autoriza o recebimento de área em doação e revoga lei que especifica.

 

EDMIR VIANA DE MOURA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Fica a Prefeitura Municipal autorizada a receber eu doação, por parte da firma Material Ferroviário S.A. – MAFERSA – uma área de terra, situada no Bairro do Campo Grande deste Município, de 14 m (catorze metros) de largura por 651 m (seiscentos e cincoenta e um metros) de comprimento, perfazendo a área de 9.114 m² (nove mil e cento e catorze metros quadrados), que tem início junto à Rodovia "Presidente Dutra" e vai em linha reta até encontrar a Avenida da Saudade, tudo de acordo com a especificação constante da planta anexa e que ficará fazendo parte integrante desta lei.

 

Art. 2º  Fica expressamente revogada a Lei nº 701, de 16 de abril de 1958 que autorizou a Prefeitura Municipal a receber, por doação, da firma Material Ferroviário S.A. – MAFERSA – e do Sr. José de Noronha Ferraz e sua mulher uma faixa de terra, situada no Bairro do Campo Grande, neste Município.

 

Art. 3º  A faixa de terra a que se refere o artigo anterior, será utilizada para a abertura do uma avenida e as despesas da terraplanagem correrão por conta da doadora.

 

Art. 4º  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,  revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 13 de dezembro de 1973.

 

EDMIR VIANA DE MOURA

Prefeito municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.