LEI Nº 1574, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1973

 

Aprova o Termo de Ajuste celebrado entre a Prefeitura Municipal de Caçapava e a Campanha Nacional de Alimentação Escolar do Ministério da Educação e Cultura, Setor de Cruzeiro, e da outras providências.

 

EDMIR VIANA DE MOURA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Fica aprovado o Termo de Ajuste para execução do Programa de Assistência Alimentar ao Escolar, a ser cumprido pelo Setor Regional de Cruzeiro, da Campanha Nacional da Alimentação Escolar, do Ministério da Educação e Cultura, e a Prefeitura Municipal de Caçapava, celebrado em 17 de outubro de 1973, conforma cópia anexa e que fica fazendo parte integrante desta lei.

 

Art. 2º  As despesas com a execução da presente lei correrão à conta de verbas próprias, a serem consignadas no orçamento de 1974.

 

Art. 3º  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 23 de novembro de 1973.

 

EDMIR VIANA DE MOURA

Prefeito municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.