Art. 1º Passam a pertencer ao perímetro urbano do Município de Caçapava, as faixas de terra situadas ao longo da Rodovia Presidente Dutra, com a largura de 1.600 (mil e seiscentos) metros de cada lado, a partir das margens daquela rodovia e compreendidas entre os limites da zona urbana descrita no artigo 1º da Lei Municipal nº 1214, de 6 de dezembro de 1967, até encontrar os limites dos vizinhos municípios de Taubaté e São José dos Campos.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.