LEI Nº 1489, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1971

 

Aprova o Termo de Ajuste celebrado entre a Prefeitura Municipal de Caçapava e a Campanha Nacional de Alimentação Escolar, do Ministério da Educação e Cultura, Setor de Cruzeiro, e dá outras providências.

 

José Miranda Campos, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Fica aprovado o Termo de Ajuste para execução do Programa de Assistência Alimentar ao Escolar, a ser cumprido pelo Setor Regional de Cruzeiro, da Campanha Nacional de Alimentação Escolar, do Ministério da Educação e Cultura, e a Prefeitura Municipal de Caçapava, celebrado em 4 de novembro de 1971, conforme cópia anexa e que fica fazendo parte integrante desta lei.

 

Art. 2º  As despesas com a execução da presente lei correrão à conta de verbas próprias, a serem consignadas no orçamento de 1972.

 

Art. 3º  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 18 de novembro de 1971.

 

José Miranda Campos

Prefeito municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.