LEI Nº 1435, DE 28 de dezembro de 1970

 

Projeto de Lei nº 81/70

 

Proíbe a colocação de entulhos e detritos no leito das vias públicas e dá outras providências.

 

JOSÉ MIRANDA CAMPOS, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º É proibida a colocação de entulhos, terra, areia, restos de construção, lixo, que não em lata ou recipiente adequado, objetos de uso doméstico, vegetais provenientes da limpeza e poda de jardins e quintais, bem como qualquer tipo de material de construção, no leito das ruas ou das calçadas.

 

Art. 2º  Fica estipulada a multa diária de Cr$ 10,00 (dez cruzeiros), a ser cobrada do infrator que, após devidamente notificado, não providenciar a remoção dos detritos ou materiais constantes do artigo anterior, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.

 

Art. 3º  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 28 de dezembro de 1970.

 

JOSÉ MIRANDA CAMPOS

Prefeito municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.