LEI Nº 1426, DE 24 de novembro de 1970

 

Projeto de Lei nº 66/70

 

Dispõe sobre o Plano Plurianual de Investimentos, relativo ao triênio 1971-1973, nos termos do Ato Complementar nº 43, de 29 de janeiro de 1969.

 

JOSÉ MIRANDA CAMPOS, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a dispender até a importância de Cr$ 3.576.834,04 (três milhões, quinhentos e setenta e seis mil, oitocentos e trinta e quatro cruzeiros e quatro centavos) correspondente às Despesas de Capital discriminadas no Plano Plurianual de Investimentos, para o período de 1971 a 1975, conforme segue:

 

DESPESAS DE CAPITAL (Por Funções ou Programas)

TRIÊNIO

TOTAL

1971

1972

1973

0 – Governo e Administração Geral

16.600,00

16.000,00

12.000,00

44.600,00

1 – Administração Financeira

111.234,04

112.000,00

122.000,00

345.234,04

2 – Defesa e Segurança

---

---

---

---

3 – Recursos Naturais e Agropecuários

---

---

---

---

4 – Viação, Transportes e Comunicações

216.500,00

135.000,00

156.000,00

507.500,00

5 – Indústria e Comércio

---

---

---

---

6 – Educação e Cultura

138.000,00

115.000,00

141.000,00

394.000,00

7 – Saúde

30.000,00

35.000,00

42.000,00

107.000,00

8 – Bem Estar Social

---

---

---

---

9 – Serviços Urbanos

594.000,00

735.000,00

849.000,00

2.178.500,00

TOTAIS DE APLICAÇÃO DE CAPITAL

1.106.334,04

1.148.000,00

1.322.500,00

3.576.834,04

 

Art. 2º  No cumprimento do disposto no artigo 1º serão observados, em cada exercício, os limites parciais das Despesas de Capital, fixados no Plano Plurianual de Investimentos, anexo a esta lei.

 

Art. 3º  Não atingidos no exercício os limites parciais a que se refere o artigo 2º, as parcelas não utilizadas passarão a acrescer as disponibilidades do exercício seguinte, destinadas ao mesmo investimento.

 

Art. 4º  As Receitas de Capital para execução do programa constante do mencionado Plano Plurianual de Investimentos, serão formadas pelo "superávit" dos respectivos orçamentos correntes, pela obtenção de empréstimos e financiamentos e demais fontes enumeradas no parágrafo 2º do artigo 11 da Lei Federal nº 4.320/64.

 

Art. 5º  Esta lei entrará em vigor a 1º de janeiro de 1971, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 24 de novembro de 1970.

 

JOSÉ MIRANDA CAMPOS

Prefeito municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.