LEI Nº 1351, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1969

 

Projeto de Lei nº 78/69

 

Abre um crédito suplementar de NCr$ 2.500,00 e dá outras providências.

 

JOSÉ DE PAULA CARDOSO, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Diretoria de Finanças da Prefeitura, em sua seção de Contabilidade, um Crédito Especial de NCr$ 2.500,00 (dois mil cruzeiros novos), para aquisição de Bandeiras Nacionais e os respectivos pedestais, que serão doadas às Escolas Primárias existentes no Município e instaladas nas salas de aulas.

 

Art. 2º  O crédito autorizado pela presente lei será coberto com os recursos provenientes da anulação parcial da seguinte verba do orçamento vigente:

 

4                                        VIAÇÃO, TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES

42                                      Rodoviários

3000-42                              Despesas Correntes

3100-42                              Despesas de Custeio

3130-42                              Serviços de Terceiros......................................... NCr$ 2.500,00

 

Art. 3º  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 4 de dezembro de 1969.

 

José de paula cardoso

Prefeito municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.