Art. 1º Fica aberto no Serviço de Orçamento e Contabilidade da Prefeitura Municipal, um crédito especial de até a importância de NCr$ 9.400,00 (nove mil e quatrocentos cruzeiros novos) para atender despesas com juros, comissões, taxa de expediente e outras, para descontar, no Banco do Estado de São Paulo S/A ou na Caixa Econômica do Estado de São Paulo, a Nota Promissória referente a parte do excesso de arrecadação de 1966 recebida da Secretaria da Fazenda, e com vencimento em 31/3/1969.
Art. 2º Para fazer face às despesas com a abertura do crédito especial referido no artigo 1º, o Serviço de Orçamento e Contabilidade da Prefeitura Municipal, fica autorizado a anular parte do saldo da Lei nº 1.244, de 31/5/68, que abre crédito especial para atender despesas com juros, comissões, taxa de expediente e outras ao Banco do Estado de São Paulo S.A. a Institutos e diversos, na importância de NCr$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos mil cruzeiros novos) e mais as verbas abaixo discriminadas:
0 GOVERNO E ADMINISTRAÇÃO GERAL
02 Administração Superior Executivo
3.0.0.0 Despesas Correntes
3.1.0.0 Despesas de Custeio
3.1.3.0 Serviços de Terceiros............................................. NCr$ 300,00
1 ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA
10 Administração
4.0.0.0 Despesas de Capital
4.1.0.0 Investimentos
4.1.1.0 Obras Públicas
4.1.1.3 Prosseguimento e C. Obras.................................... ..NCr$ 542,62
1 ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA
11 Serviço de Tributação
3.0.0.0 Despesas Correntes
3.1.0.0 Despesas de Custeio
3.1.5.0 Despesas de Exerc. Anteriores................................ .NCr$ 118,10
1 ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA
12 Fiscalização
3.0.0.0 Despesas Correntes
3.1.0.0 Despesas de Custeio
3.1.2.0 Material de Consumo................................................ NCr$ 96,70
4 TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES
42 Rodoviários
3.0.0.0 Despesas Correntes
3.1.0.0 Despesas de Custeio
3.1.3.0 Serviços de Terceiros........................................... ..NCr$ 185,20
4 TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES
42 Rodoviários
4.0.0.0 Despesas de Capital
4.1.0.0 Investimentos
4.1.1.0 Obras Públicas
4.1.1.2 Inicio de Obras................................................... NCr$ 3.307,38
9 SERVIÇOS URBANOS
92 Limpeza Pública
3.0.0.0 Despesas Correntes
3.1.0.0 Despesas de Custeio
3.1.3.0 Serviços de Terceiros......................................... .NCr$ 2.350,00
SOMA.............................................................. .NCr$ 6.900,00
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.