LEI Nº 1264, de 17 de setembro de 1968

 

JOSÉ DE PAULA CARDOSO, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Passa, da categoria de bens do domínio público, para a de bens dominicais, o imóvel do loteamento “Jardim América”, desta cidade, medindo 9.750 m2 (nove mil, setecentos e cinqüenta metros quadrados), de forma triangular, dividindo pelos lados, respectivamente, com as rua Duque de Caxias, Antônio de Castro Júnior e João Batista Freire.

 

Art. 2º  Fica o Prefeito Municipal autorizado a doar o imóvel discriminado no artigo anterior, ao Setor Local, de Caçapava, da Campanha Nacional de educandários Gratuitos, para finalidade Educacional.

 

Art. 3º  As despesas com a execução da presente lei correrão por conta de verba orçamentária própria.

 

Art. 4º  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 17 de setembro de 1968.

 

JOSÉ DE PAULA CARDOSO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.