Art. 1º Fica aberto no Serviço de Orçamento e Contabilidade, um crédito especial no montante de até Ncr$ 200,00 (duzentos cruzeiros novos) para pagamento de Serviços de Terceiros, ___ coleta de lixo e outros, não previsto para o orçamento de 1967.
Art. 2º Para cobertura das despesas de que trata o artigo 1º desta lei será anulada parcialmente a verba Código Local 21 – Geral _250-82 – Trabalho, Previdência e A. Social – Inativos e pensionistas - ________, do orçamento vigente, na importância de Ncr$ 200,00 (duzentos cruzeiros novos).
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.