LEI Nº 1094, DE 09 DE novembro dE 1965

 

Projeto de Lei nº 41/65

 

JOSÉ DE PAULA CARDOSO, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A LEI SEGUINTE:

 

Art. 1º  Fica elevada para $ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros) mensais a pensão mensal concedida à Maria Inês Pires, a que se refere a lei nº 689/58.  

 

Art. 2º  As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de verba orçamentária própria, suplementada, se necessário.

 

Art. 3º  Esta lei entrará em vigor no data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 09 de novembro de 1965.

 

JOSÉ DE PAULA CARDOSO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.