Art. 1º Fica o Sr. Prefeito Municipal de Caçapava autorizado a firmar compromisso com o Governo do Estado de São Paulo para levantamento da auxílio concedido a esta Prefeitura no valor de $3.000.000,00 (três milhões de cruzeiros), que serão aplicados na obras de abastecimento de água da cidade.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor no data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.