LEI COMPLEMENTAR Nº.
102, de 28 DE AGOSTO DE 1998
Projeto de Lei Complementar nº.
07/08
Autor: Prefeito Municipal Paulo
Roberto Roitberg
Autoriza o Município
a ceder o uso de um terreno com área de
Art. 1º Fica o Executivo
Municipal, em nome do Município de Caçapava, autorizado a conceder
`a Associação de Convivência, Educação e Auxílio a Excepcionais,
mediante cessão de uso de um terreno com área de
Art. 2º Do instrumento de
cessão de uso deverão constar as seguintes cláusulas:
I - que o terreno descrito no artigo 1º deverá ser utilizado para
construção da sede do Projeto Conviver pela Associação de Convivência, Educação
e Auxílio a Excepcionais, no prazo de 05 (cinco) anos, a contar da data da
lavratura do instrumento de cessão de uso;
II - o imóvel cedido será revertido ao patrimônio municipal se nele não
for edificado a sede do Projeto Conviver no prazo de 05 (cinco) anos, ou quando
deixar de ser utilizado para tal fim, independente de qualquer indenização;
III - A presente cessão será feita pelo prazo de 05 (cinco) anos,
renováveis por iguais e sucessivos períodos.
Art. 3º As despesas com a
execução da presente lei complementar correrão `a
conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente.
Art. 4º Esta lei
complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Câmara Municipal de Caçapava, 28
de agosto de 1998.
Lúcio de Lara Ramalho
Presidente
Ariadna Moura Gomes
de Medeiros
1ª. Secretária
José Ferreira da
Cunha
2º. Secretário