EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 09, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1991

 

PROJETO DE EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 07⁄1991

Autor: A Mesa

                       

Acrescenta o inciso IX ao artigo 23 da Lei Orgânica do Município.

 

JOSÉ MIRANDA CAMPOS, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE EMENDA À LEI ORGÂNICA:

 

 Art. 1º  Fica acrescentado ao artigo 23, da Lei Orgânica do Município, o inciso IX, com a seguinte redação:

 

Artigo 23 - ...

 

IX – propor ação de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo estadual, contestados em face da Constituição Estadual ou por omissão de medida necessária para tornar efetiva norma ou princípio da Constituição Estadual, no âmbito de seu interesse.”

 

Art. 2º  Esta Emenda à Lei Orgânica entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 29 de novembro de 1991.

  

JOSÉ MIRANDA CAMPOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.