EMENDA À LEI
ORGÂNICA Nº 09, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1991
PROJETO DE EMENDA À LEI
ORGÂNICA Nº 07⁄1991
Autor: A Mesa
Acrescenta o inciso
IX ao artigo 23 da Lei Orgânica do Município.
JOSÉ
MIRANDA CAMPOS, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, NO USO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE
A CÂMARA
MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE EMENDA À LEI
ORGÂNICA:
Art. 1º Fica acrescentado ao artigo 23, da Lei
Orgânica do Município, o inciso IX, com a seguinte redação:
“Artigo 23 - ...
IX – propor ação de inconstitucionalidade de lei ou
ato normativo estadual, contestados em face da Constituição Estadual ou por
omissão de medida necessária para tornar efetiva norma ou princípio da
Constituição Estadual, no âmbito de seu interesse.”
Art. 2º Esta Emenda à Lei
Orgânica entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Prefeitura Municipal de Caçapava, 29 de novembro de 1991.
JOSÉ
MIRANDA CAMPOS
PREFEITO
MUNICIPAL
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.