EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº. 88, DE 01 DE OUTUBRO DE 2008

 

Projeto de emenda à lei orgânica 12/2008

 

Modifica o caput do artigo 12 da Lei Orgânica do Município de Caçapava.

 

A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELA PROMULGA A SEGUINTE:

 

Art. 1º  Fica modificado o caput do artigo 12 da Lei Orgânica do Município de Caçapava, que passa a ter a seguinte redação:

 

Art. 12  No primeiro ano de cada Legislatura, no dia 1º de janeiro, às 17 horas, em sessão solene de instalação, independente do número, sob a presidência do Vereador mais votado dentre os presentes, os Vereadores prestarão compromisso e tomarão posse. (NR)

 

Art. 2º  Esta Emenda à Lei Orgânica entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Caçapava, 01 de outubro de 2008.

 

FERNANDO CID DINIZ BORGES

Presidente

 

JOSÉ FERREIRA DA CUNHA                                                 REINALMA MONTALVÃO

1º Secretário                                                                      2ª Secretária

 

Autor: Vereador José Ferreira da Cunha

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.