Projeto de
emenda à lei orgânica nº 09/2008
Modifica o inciso VII do artigo
229 da Lei Orgânica do Município de Caçapava.
A MESA DA
CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE
A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELA PROMULGA A SEGUINTE:
Art. 1º Fica modificado o inciso VII do artigo 229 da
Lei Orgânica do Município de Caçapava, passando a ter a seguinte redação:
“Art. 229 [...]
VII - Conselho
Municipal do Meio Ambiente – CMMA.” (NR)
Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica entrará em vigor na
data da sua publicação.
Câmara
Municipal de Caçapava,
03 de setembro de 2008.
FERNANDO
CID DINIZ BORGES
Presidente
JOSÉ
FERREIRA DA CUNHA REINALMA
MONTALVÃO
1º
Secretário
2ª Secretária
Autor: Vereador Fernando Cid Diniz Borges
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.