EMENDA À LEI
ORGÂNICA Nº 75, DE 27 DE SETEMBRO DE 2006
PROJETO DE EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 5⁄2006
Autor: Vereador
Gilles Emmanuel Jean François Willemin
Modifica o inciso II do artigo 14, da Lei Orgânica do Município.
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELA PROMULGA A SEGUINTE:
Art. 1º - O inciso II do Artigo 14, da Lei Orgânica do Município, passa a ter a
seguinte redação:
“II - para desempenhar missões temporárias de caráter cultural,
esportivo ou de interesse do Município;” (NR)
Art. 2º - Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Caçapava, 27 de setembro de 2006.
LUIZ
NETO DA CONCEIÇÃO
PRESIDENTE DA CÂMARA
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.