EMENDA À LEI
ORGÂNICA Nº 74, DE 06 DE SETEMBRO DE 2006
PROJETO DE EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 03⁄2006
Autora: Vereadora Reinalma Montalvão
Acrescenta o inciso XVIII ao parágrafo único do artigo 229 da Lei
Orgânica do Município.
CARLOS ANTÔNIO VILELA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO
E PROMULGO A SEGUINTE EMENDA À LEI ORGÂNICA:
Art. 1º - Fica acrescentado ao parágrafo único, do artigo 229 da Lei Orgânica do
Município de Caçapava o inciso XVIII, com a seguinte redação:
“Art. 229 – “omissis”
............
XVIII – Conselho Municipal das Águas.”
Art. 2º - Esta Emenda à Lei Orgânica entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caçapava, 06 de setembro de 2006.
CARLOS ANTÔNIO VILELA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.