Projeto de Emenda à Lei Orgânica nº 08/2004
Modifica a redação
do inciso XIII, do artigo 229, da Lei Orgânica do
Município de Caçapava.
A MESA DA
CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE
A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELA PROMULGA A SEGUINTE:
Art. 1º Fica
modificado o inciso XIII, do artigo 229, da Lei Orgânica do Município de
Caçapava, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 229 – omissis .....
XIII – Conselho Municipal dos Direitos da Mulher de
Caçapava – CMDMC.
Art. 2º Esta Emenda
à Lei Orgânica, entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Câmara Municipal de Caçapava, 15 de dezembro de
2004.
HÉRCULES ROGÉRIO FERREIRA DE FREITAS
REINALMA MONTALVÃO LUIZ EDUARDO CORRÊA LIMA
1ª
Secretária
2º Secretário
Autor:
Vereador Reinalma Montalvão e outros
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.