EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº. 67, DE 02 DE JUNHO DE 2004

 

 

Projeto de Emenda à Lei Orgânica nº. 05/2004

Autor: Vereador Hércules Rogério Ferreira de Freitas e outros

 

Adapta as Emendas à Lei Orgânica do Município de Caçapava, de números 03, 12, 17, 22, 25, 29, 30, 31, 33 e 34 aos “Artigos”, “Parágrafos”, “Incisos” e “Alíneas” correspondentes.

 

A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ela promulga a seguinte:

 

 

Art. 1º  As Emendas à Lei Orgânica do Município de Caçapava, acima especificadas, ficam modificadas conforme disposições a seguir:

 

1) Nas Emendas à Lei Orgânica do Município, de números 03, de 27 de maio de 1991 e 12, de 29 de novembro de 1991, onde se lê “Artigo155”, leia-se “Artigo 158”;

 

2) Na Emenda à Lei Orgânica do Município nº 17, de 10 de dezembro  de 1991, onde se lê “Artigo 86”, leia-se “Artigo 87” e onde se lê “Artigo 87”, leia-se “Artigo 88”;

 

3) Na Emenda à Lei Orgânica do Município nº 22, de 17 de novembro de 1992, onde se lê “Artigo 182”, leia-se “Artigo 183”;

 

4) Nas Emendas à Lei Orgânica do Município de números 25, de 25 de setembro de 1995; 29, de 23 de abril de 1997; 31, de 06 de agosto de 1997; 33 e 34, de 10 de setembro de 1997; 35, de 17 de setembro de 1997; 36, de 08 de outubro de 1997 e 39, de 19 de novembro de 1997, onde se lê “Artigo 227“, leia-se “Artigo 229”;

 

5) Na Emenda à Lei Orgânica do Município nº 29, de 23 de abril de 1997, onde se lê “Inciso VIII, leia-se “Inciso XVIII;

 

6) Na Emenda à Lei Orgânica do Município nº 30, de 06 de agosto de 1997, onde se lê “Artigo 172”, leia-se “Artigo 173”.

 

Art. 2º  Esta Emenda à Lei Orgânica entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇAAPVA, 02 de junho de 2004.

 

 

Hércules Rogério Ferreira de Freitas

Presidente

 

 

Reinalma Montalvão                      Luiz Eduardo Corrêa Lima

                                 1ª Secretária                                2º Secretário