EMENDA À LEI
ORGÂNICA Nº. 67, DE 02 DE JUNHO DE 2004
Projeto de Emenda à Lei Orgânica
nº. 05/2004
Autor: Vereador Hércules Rogério
Ferreira de Freitas e outros
Adapta as Emendas à
Lei Orgânica do Município de Caçapava, de números 03, 12, 17, 22, 25, 29, 30,
31, 33 e 34 aos “Artigos”, “Parágrafos”, “Incisos” e “Alíneas” correspondentes.
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE
CAÇAPAVA, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal,
aprovou e ela promulga a seguinte:
Art. 1º As Emendas à Lei
Orgânica do Município de Caçapava, acima especificadas, ficam modificadas
conforme disposições a seguir:
1) Nas Emendas à Lei Orgânica do Município, de números 03, de 27 de maio de
1991 e 12, de 29 de novembro de 1991, onde se lê “Artigo155”, leia-se “Artigo
2) Na Emenda à Lei Orgânica do Município nº 17, de 10 de dezembro de 1991, onde se lê “Artigo
3) Na Emenda à Lei Orgânica do Município nº 22, de 17 de novembro de 1992,
onde se lê “Artigo
4) Nas Emendas à Lei Orgânica do Município de números 25, de 25 de setembro
de 1995; 29, de 23 de abril de 1997; 31, de 06 de agosto de 1997; 33 e 34, de
10 de setembro de 1997; 35, de 17 de setembro de 1997; 36, de 08 de outubro de
1997 e 39, de 19 de novembro de 1997, onde se lê “Artigo 227“, leia-se “Artigo
5) Na Emenda à Lei Orgânica do Município nº 29, de 23 de abril de 1997,
onde se lê “Inciso VIII, leia-se “Inciso XVIII;
6) Na Emenda à Lei Orgânica do Município nº 30, de 06 de agosto de 1997,
onde se lê “Artigo
Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica entrará
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇAAPVA, 02
de junho de 2004.
Hércules Rogério
Ferreira de Freitas
Presidente
Reinalma Montalvão
Luiz Eduardo Corrêa
Lima
1ª Secretária 2º Secretário