EMENDA À LEI
ORGÂNICA Nº. 64, DE 28 DE JANEIRO DE 2004
Projeto de Emenda à Lei Orgânica
nº. 01/2004
Autor: Prefeito Municipal,
Francisco Adilson Natali
Modifica a redação
do §2º, do art. 112 da Lei Orgânica do Município e acrescenta o §3º ao mesmo
artigo, que dispõe sobre reserva, nos concursos públicos, de percentual de
cargos e empregos para portadores de deficiência.
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE
CAÇAPAVA, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou
e ela promulga a seguinte:
Art. 1º Fica modificado o
§2º e acrescentado o §3º ao art. 112, da Lei Orgânica do Município de Caçapava,
que passam a vigorar com as seguintes redações:
“Art. 112 - .............
§ 2º - A Lei reservará percentual não inferior a 10% (dez por cento) dos
cargos e empregos públicos para as pessoas portadoras de deficiência física e
definirá os critérios de admissão.
§ 3º - As frações decorrentes do cálculo do percentual de que trata o §2º serão
arredondadas para o número inteiro subseqüente.”
Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica entrará
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, 28
de janeiro de 2004.
Hércules Rogério
Ferreira de Freitas
Presidente
Reinalma Montalvão
Luiz Eduardo Corrêa
Lima
1ª Secretária 2º Secretário