EMENDA À LEI
ORGÂNICA Nº 06, DE 21 DE JUNHO DE 1991
PROJETO DE EMENDA À LEI
ORGÂNICA Nº 04⁄1991
Autor: Vereadora Judite Pereira do Carmo
Modifica a redação
do artigo 21 “caput”, da Lei Orgânica do Município.
JOSÉ
MIRANDA CAMPOS, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, NO USO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE
A CÂMARA
MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE EMENDA À LEI
ORGÂNICA:
Art. 1º Fica modificado o artigo 21 “caput”,
da Lei Orgânica do Município, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 21 – A eleição para renovação da Mesa realizar-se-á
Art. 2º Esta Emenda à Lei
Orgânica entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Prefeitura Municipal de Caçapava, 21 de junho de 1991.
JOSÉ
MIRANDA CAMPOS
PREFEITO
MUNICIPAL
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.