EMENDA
À LEI ORGÂNICA Nº. 57, DE 21 DE AGOSTO DE 2002
Projeto de Emenda à Lei Orgânica no. 12/2002
Acrescenta o inciso V
ao § 3º do artigo 39, da Lei Orgânica do Município.
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE
CAÇAPAVA, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL,
APROVOU E ELA PROMULGA A SEGUINTE:
Art. 1º Fica acrescentado o inciso V ao § 3º do artigo 39, da
Lei Orgânica do Município, com a seguinte redação:
“Art. 39 – “omissis”
V – na votação
de matéria dispondo sobre denominação de ruas, logradouros e próprios
municipais.”
Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica entrará
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Caçapava, 21 de agosto de 2002.
LUIZ EDUARDO CORRÊA
LIMA
REINALMA
MONTALVÃO JOSÉ
FERREIRA DA CUNHA
1ª
Secretária 2º Secretário
Autor: Vereador José Afonso da Fonseca
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Caçapava.