EMENDA
À LEI ORGÂNICA No. 55, de 07 de agosto de 2002
Projeto de Emenda à Lei Orgânica no. 10/2002
Modifica a redação
do inciso IX do parágrafo único, do artigo 229, da Lei Orgânica do Município.
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE
CAÇAPAVA, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL,
APROVOU E ELA PROMULGA A SEGUINTE:
Art. 1º Fica modificado o inciso IX do parágrafo
único, do artigo 229, da Lei Orgânica do Município, que passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 229 – “omissis”
Parágrafo Único - ................
IX – Conselho Municipal
Antidrogas – COMAD;”
Art. 2º - Esta Emenda à Lei Orgânica entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Caçapava, 07 de agosto de 2002.
LUIZ EDUARDO CORRÊA
LIMA
REINALMA MONTALVÃO
1ª
Secretária
JOSÉ FERREIRA DA
CUNHA
2º
Secretário
Autor: Vereador Pedro Bailon Silva
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.