EMENDA À LEI ORGÂNICA N° 52, DE 06 DE JUNHO
DE 2002
Projeto de Emenda à Lei Orgânica
no. 08/2002
Modifica os artigos 67, 71, 72, 74 e 80 da Lei Orgânica
do Município.
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES
LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL, APROVOU E ELA PROMULGA A SEGUINTE:
Art. 1º Ficam modificados os artigos 67,
71, 72, 74 e 80 da Lei Orgânica do Município, que passam a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 67 – A remuneração do
Prefeito e do Vice-Prefeito será fixada pela Câmara Municipal, estando sujeita
aos impostos gerais, inclusive o de renda e outros extraordinários, sem
distinção de qualquer espécie.
§1º - A remuneração do Prefeito
não poderá ser inferior ao maior padrão de vencimento estabelecido para o
funcionário municipal, no momento da fixação.
§ 2º - A remuneração do
Vice-Prefeito não poderá exceder à metade daquela fixada para o Prefeito.
§ 3º - A remuneração a que se
refere o “caput” poderá ser atualizada, desde que submetida à apreciação do
Plenário da Câmara Municipal, sempre que ocorrerem fatores relevantes de
desvalorização, devidamente comprovados.”(NR)
“Art. 71 – O Vice-Prefeito, além
de outras atribuições que lhe forem conferidas por Lei Complementar, auxiliará
o Prefeito, sempre que por ele convocado para missões especiais.”(NR)
“Art. 72 – Os crimes de
responsabilidade praticados pelo Prefeito, bem como o seu julgamento, serão os
definidos na legislação federal.”(NR)
“Art. 74 – O Prefeito na vigência
de seu mandato, não poderá ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício
de suas funções.”(NR)
“Art. 80 – A Procuradoria Geral do
Município reger-se-á por lei própria.
Parágrafo Único – O ingresso no
cargo ou emprego de Procurador Municipal far-se-á mediante concurso público de
provas ou de provas e títulos.”(NR)
Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica entrará
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Caçapava, 10 de junho de 2002.
LUIZ EDUARDO CORRÊA LIMA
REINALMA MONTALVÃO
1ª Secretária
JOSÉ FERREIRA DA CUNHA
2º Secretário
Autor: Comissão para Estudos de Assuntos Relevantes
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Caçapava.