EMENDA À LEI
ORGÂNICA Nº 39, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1997
PROJETO DE EMENDA À LEI
ORGÂNICA Nº 11⁄1997
Autor: Vereadora Darcy Breves de Almeida
Acrescenta o inciso
XVI, ao parágrafo único do artigo 227 da Lei Orgânica do Município.
PAULO
ROBERTO ROITBERG, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, NO USO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE
A CÂMARA
MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE EMENDA À LEI
ORGÂNICA:
Art. 1º Fica acrescentado ao parágrafo único,
do artigo 227 da Lei Orgânica do Município, o inciso XVI, com a seguinte
redação:
“Artigo 227 -
...
Parágrafo Único - ...
XVI - Conselho Municipal do Idoso.”
Art. 2º Esta
Emenda à Lei Orgânica entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caçapava, 19 de novembro de 1997.
PAULO
ROBERTO ROITBERG
PREFEITO
MUNICIPAL
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.