EMENDA À LEI
ORGÂNICA Nº 37, DE 15 DE OUTUBRO DE 1997
PROJETO DE EMENDA À LEI
ORGÂNICA Nº 09⁄1997
Autor: Vereadora Ariadna Moura Gomes de
Medeiros
Acrescenta o inciso
XIV, ao parágrafo único do artigo 227 da Lei Orgânica do Município.
PAULO
ROBERTO ROITBERG, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, NO USO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE
A CÂMARA
MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE EMENDA À LEI
ORGÂNICA:
Art. 1º Fica acrescentado ao parágrafo único,
do artigo 227 da Lei Orgânica do Município, o inciso XIV, com a seguinte
redação:
“Artigo 227 -
...
Parágrafo Único - ...
XI - Conselho Municipal de Apoio e Defesa aos
Portadores de Deficiências Físicas.”
Art. 2º Esta
Emenda à Lei Orgânica entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caçapava, 15 de outubro de 1997.
PAULO
ROBERTO ROITBERG
PREFEITO
MUNICIPAL
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.