EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 32, DE 19 DE AGOSTO DE 1997

 

PROJETO DE EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 03⁄1997

Autor: Vereador José Ferreira da Cunha

                       

Modifica a redação do inciso II, do artigo 41 da Lei Orgânica do Município.

 

PAULO ROBERTO ROITBERG, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE EMENDA À LEI ORGÂNICA:

 

 Art. 1º  Fica modificado o inciso II, do artigo 41 da Lei Orgânica do Município de Caçapava, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Artigo 41 -  ...

 

II - organização administrativa, orçamentária e serviços públicos;”

 

 Art. 2º    Esta Emenda à Lei Orgânica entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 19 de agosto de 1997.

  

PAULO ROBERTO ROITBERG

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.