EMENDA À LEI
ORGÂNICA Nº 28, DE 28 DE AGOSTO DE 1996
PROJETO DE EMENDA À LEI
ORGÂNICA Nº 02⁄1996
Autor: Vereador Jairo Carvalho Junqueira
Modifica a redação
dos artigos 20 “caput” e 21, da Lei Orgânica do Município.
FRANCISCO
ADILSON NATALI, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, NO USO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE
A CÂMARA
MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE EMENDA À LEI
ORGÂNICA:
Art. 1º Ficam modificados os artigos 20
“caput” e 21, da Lei Orgânica do Município de Caçapava, que passam a vigorar
com a seguinte redação:
“Artigo 20 - Imediatamente após a posse, os Vereadores reunir-se-ão sob a
presidência do mais votado dentre os presentes e, havendo maioria absoluta dos
membros da Câmara, elegerão os componentes da Mesa, para mandato de dois anos,
que ficarão automaticamente empossados, vedada a recondução para o mesmo cargo
na eleição imediatamente subseqüente.
Artigo
21 - A eleição para renovação da Mesa realizar-se-á em
sessão especial, no primeiro dia útil após o encerramento da Sessão
Legislativa, considerando-se automaticamente empossados os eleitos, a partir de
1° de janeiro.”
Art. 2º Esta
Emenda à Lei Orgânica entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caçapava, 28 de agosto de 1996.
FRANCISCO
ADILSON NATALI
PREFEITO
MUNICIPAL
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.