EMENDA À LEI
ORGÂNICA Nº 26, DE 18 DE OUTUBRO DE 1995
PROJETO DE EMENDA À LEI
ORGÂNICA Nº 04⁄1995
Autor: Vereador Saburo
Ariki
Suprime o inciso
III, do parágrafo 3° do artigo 39, da Lei Orgânica do Município.
FRANCISCO
ADILSON NATALI, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, NO USO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE
A CÂMARA
MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE EMENDA À LEI
ORGÂNICA:
Art. 1º Fica suprimido o inciso III, do parágrafo 3°
do artigo 39, da Lei Orgânica do Município.
Art. 2º Esta Emenda à Lei
Orgânica entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Prefeitura Municipal de Caçapava, 18 de outubro de 1995.
FRANCISCO
ADILSON NATALI
PREFEITO
MUNICIPAL
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.