EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 25, DE 25 DE SETEMBRO DE 1995

 

PROJETO DE EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 03⁄1995

Autor: Vereador Hércules Rogério Ferreira de Freitas

                       

Acrescenta o inciso III ao parágrafo único do artigo 227 e um artigo que será o 172, ao capítulo III.

 

FRANCISCO ADILSON NATALI, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE EMENDA À LEI ORGÂNICA:

 

 Art. 1º  Fica acrescentado o inciso VIII, ao parágrafo único do artigo 227, com a seguinte redação:

 

Artigo 227 - ...

 

Parágrafo Único - ...

 

VIII – Conselho Municipal da Habitação.”

 

 Art. 2º  Fica acrescentado ao Capítulo III, um artigo que será o 172, com a redação que segue, renumerando-se os demais artigos:

 

CAPÍTULO III

DA HABITAÇÃO

 

Artigo 172 - Fica criado o Conselho Municipal de Habitação, cuja composição, funções e regulamentos serão definidos em Lei.”

 

Art. 3º  Esta Emenda à Lei Orgânica entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 25 de setembro de 1995.

  

FRANCISCO ADILSON NATALI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.