EMENDA À LEI
ORGÂNICA Nº 19, DE 15 DE SETEMBRO DE 1992
PROJETO DE EMENDA À LEI
ORGÂNICA Nº 02⁄1992
Autor: Vereador Oswaldo de Albernaz
Filho
Altera o “caput” do
artigo 60, da Lei Orgânica do Município de Caçapava.
JOSÉ
MIRANDA CAMPOS, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, NO USO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE
A CÂMARA
MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE EMENDA À LEI
ORGÂNICA:
Art. 1º Fica modificada a redação do artigo 60
“caput” da Lei Orgânica do Município, que passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Artigo 60 – São inelegíveis para os mesmos cargos, no período subseqüente,
o Prefeito e quem o houver sucedido ou substituído nos seis meses anteriores à
eleição.”
Art. 2º Esta Emenda à Lei
Orgânica entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Prefeitura Municipal de Caçapava, 15 de setembro de 1991.
JOSÉ
MIRANDA CAMPOS
PREFEITO
MUNICIPAL
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.