EMENDA À LEI
ORGÂNICA Nº 14, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1991
PROJETO DE EMENDA À LEI
ORGÂNICA Nº 12⁄1991
Autor: José Ferreira da Cunha
Modifica a redação
do inciso III, do parágrafo 3°, do artigo 39, da Lei Orgânica do Município.
JOSÉ
MIRANDA CAMPOS, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, NO USO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE
A CÂMARA
MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE EMENDA À LEI
ORGÂNICA:
Art. 1º O inciso III, do parágrafo 3°, do
artigo 39 da Lei Orgânica do Município, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 39 - ...
Parágrafo 3° - ...
III – na votação de Projetos de Lei ou Decreto
Legislativo para concessão de qualquer honraria.”
Art. 2º Esta Emenda à Lei
Orgânica entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Prefeitura Municipal de Caçapava, 29 de novembro de 1991.
JOSÉ
MIRANDA CAMPOS
PREFEITO
MUNICIPAL
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.