EMENDA À LEI
ORGÂNICA Nº 11, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1991
PROJETO DE EMENDA À LEI
ORGÂNICA Nº 10⁄1991
Autor: Vereadora Judite Pereira do Carmo
Modifica o inciso I,
do artigo 222, da Lei Orgânica do Município.
JOSÉ
MIRANDA CAMPOS, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, NO USO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE
A CÂMARA
MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE EMENDA À LEI
ORGÂNICA:
Art. 1º O inciso I, do artigo 222 da Lei
Orgânica do Município, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 222 - ...
I – instalação de usinas nucleares e termoelétricas;”
Art. 2º Esta Emenda à Lei
Orgânica entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Prefeitura Municipal de Caçapava, 29 de novembro de 1991.
JOSÉ
MIRANDA CAMPOS
PREFEITO
MUNICIPAL
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.