EMENDA À LEI
ORGÂNICA Nº 10, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1991
PROJETO DE EMENDA À LEI
ORGÂNICA Nº 09⁄1991
Autor: Vereadora Judite Pereira do Carmo
Modifica o parágrafo
único do artigo 67, da Lei Orgânica do Município.
JOSÉ
MIRANDA CAMPOS, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, NO USO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE
A CÂMARA
MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE EMENDA À LEI
ORGÂNICA:
Art. 1º O parágrafo único do artigo 67 da Lei
Orgânica do Município passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 67 - ...
Parágrafo Único – A remuneração a que se refere o “caput” poderá ser atualizada, desde
que submetida a apreciação do Plenário da Câmara
Municipal, sempre que ocorrerem fatores relevantes de desvalorização,
devidamente comprovados.”
Art. 2º Esta Emenda à Lei
Orgânica entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Prefeitura Municipal de Caçapava, 29 de novembro de 1991.
JOSÉ
MIRANDA CAMPOS
PREFEITO
MUNICIPAL
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.