DECRETO LEGISLATIVO Nº 23, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2007

 

Projeto de Decreto Legislativo nº 22/2007

Autor: Vereador Hércules Rogério Ferreira de Freitas

 

Institui o Selo Carbono Zero em Caçapava e dá outras providências.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMULGLO O SEGUINTE DECRETO LEGISLATIVO:

 

Art. 1º – O selo CARBONO ZERO EM CAÇAPAVA será concedido  às empresas fornecedoras ou que prestem serviços para a Câmara Municipal de Caçapava, e que comprovadamente desenvolvam processos ou programas que visem à diminuição ou neutralização das emissões de Gases do Efeito Estufa (GEE).

 

Art. 2º - O selo será confeccionado em placa de inox emoldurada, com as dimensões de aproximadamente 25 (vinte e cinco) cm por 30 (trinta) cm, e conterá os seguintes dizeres: no alto do selo, distribuído simetricamente o seguinte : “CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA – Estado de São Paulo, abaixo e no centro  o brasão de Caçapava, desenhado ou impresso; abaixo do brasão distribuídos simetricamente, figurarão os seguintes dizeres:  A Câmara Municipal de Caçapava confere nos termos do Decreto Legislativo n.º ....... de ....... de ......., de autoria da Comissão de Meio Ambiente,  o presente selo “CARBONO ZERO EM CAÇAPAVA” à empresa ........................  por desenvolver processos ou programas que visem à diminuição ou neutralização das emissões de Gases do Efeito Estufa (GEE). Caçapava 05 de junho de ....... (DIA MUNDIAL DO MEIO AMBIENTE E DA ECOLOGIA) e as assinaturas do Presidente, 1.º secretário e 2.º secretário.

 

Art. 3º – O Selo CARBONO ZERO EM CAÇAPAVA será entregue em Sessão Especial, no  dia 05 de junho, dia mundial do meio ambiente e da ecologia, podendo na ocasião, usar da palavra, os membros da Comissão de Meio Ambiente e ou  o(s) representante(s)  da(s) empresa(s) agraciada(s).

 

Art. 4º  Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Caçapava, 12 de dezembro de 2007.

 

LUIZ NETO DA CONCEIÇÃO

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.