DECRETO LEGISLATIVO
Nº 23, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2007
Projeto de
Decreto Legislativo nº 22/2007
Autor: Vereador Hércules Rogério Ferreira
de Freitas
Institui o Selo Carbono Zero em Caçapava e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
DE CAÇAPAVA FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMULGLO O SEGUINTE
DECRETO LEGISLATIVO:
Art. 1º – O selo CARBONO ZERO EM CAÇAPAVA
será concedido às empresas fornecedoras
ou que prestem serviços para a Câmara Municipal de Caçapava, e que
comprovadamente desenvolvam processos ou programas que visem à diminuição ou
neutralização das emissões de Gases do Efeito Estufa (GEE).
Art. 2º - O selo será confeccionado em
placa de inox emoldurada, com as dimensões de aproximadamente 25 (vinte e
cinco) cm por 30 (trinta) cm, e conterá os seguintes dizeres: no alto do selo,
distribuído simetricamente o seguinte : “CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA – Estado
de São Paulo, abaixo e no centro o brasão
de Caçapava, desenhado ou impresso; abaixo do brasão distribuídos
simetricamente, figurarão os seguintes dizeres:
A Câmara Municipal de Caçapava confere nos termos do Decreto Legislativo
n.º ....... de ....... de ......., de autoria da Comissão de Meio Ambiente, o presente selo “CARBONO ZERO EM CAÇAPAVA” à
empresa ........................ por
desenvolver processos ou programas que visem à diminuição ou neutralização das
emissões de Gases do Efeito Estufa (GEE). Caçapava 05 de junho de ....... (DIA
MUNDIAL DO MEIO AMBIENTE E DA ECOLOGIA) e as assinaturas do Presidente, 1.º
secretário e 2.º secretário.
Art. 3º – O Selo CARBONO ZERO EM CAÇAPAVA
será entregue
Art. 4º –
Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Caçapava, 12 de dezembro de 2007.
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.