Autor: Relator Especial Vereador Jairo Carvalho Junqueira
Rejeita
as contas do Executivo Municipal relativas ao exercício de 1998.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
DE CAÇAPAVA FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMULGO O SEGUINTE
DECRETO LEGISLATIVO:
Art. 1º - Ficam
rejeitadas as contas do exercício de 1998 do Executivo Municipal de Caçapava,
de responsabilidade do Sr. Paulo Roberto Roitberg,
por conterem irregularidades insanáveis, confirmando-se assim o parecer do
Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no processo TC 5827/026/98.
Art. 2º - Este
Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Caçapava, 27 de
novembro de 2002.
LUIZ EDUARDO CORRÊA
LIMA
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.