LEI COMPLEMENTAR Nº 94, DE 01 DE
DEZEMBRO DE 1997
Altera a legislação relativa aos
Impostos sobre a Propriedade Territorial Urbana e sobre a Propriedade Predial,
e à Taxa de Limpeza Pública.
PAULO ROBERTO
ROITBERG, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, NO USO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE
A CÂMARA
MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1º
Os artigos 28,
36, 60 "caput", mantidos seus parágrafos, 16, 50 e 61, todos da Lei
nº 1.430, de 11 de dezembro de 1.970, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 16 A base de cálculo do imposto sobre a
Propriedade Territorial Urbana é o valor venal do terreno, ao qual se aplicam
as seguintes alíquotas:
I - de 2% (dois por cento) sobre
terreno murado, situado em logradouro público que possua ou não pavimentação;
II - de 3% (três por cento)
sobre terreno não murado e situado em logradouro público não pavimentado;
III - de 4% (quatro por cento)
sobre terreno não murado e situado em logradouro público provido de
pavimentação.
Parágrafo Único. (V E T A D O)
"Art.
28 O imposto é lançado anualmente, considerando-se ocorrido o
fato gerador em 1º de janeiro do ano a que corresponda o lançamento."
"Art.
36 O pagamento do imposto poderá ser efetuado de uma só vez
ou em 9 (nove) parcelas iguais, mensais e sucessivas, na forma e nos prazos
indicados na notificação de lançamento, ficando facultado ao contribuinte o
pagamento simultâneo de duas ou mais prestações."
"Art. 50 A base de cálculo do imposto é o valor do
imóvel, ao qual se aplica a alíquota de 0,5% (cinco décimos por cento)."
"Art.
60 O imposto é lançado anualmente, considerando-se ocorrido o
fato gerador em 1º de janeiro do ano a que corresponda o lançamento."
"Art.
61 Aplicam-se, ao lançamento e à arrecadação do imposto, as
disposições pertinentes ao Imposto sobre a Propriedade Territorial Urbana,
constantes dos artigos
Art. 2º
Esta Lei
Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário, em especial os arts.
Prefeitura
Municipal de Caçapava, 01 de Dezembro de 1997.
PAULO ROBERTO ROITBERG
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.